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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EREsp 1919064 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 1919064 (202002456642)STJ08/10/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO. DESCABIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que são incabíveis os embargos de divergência interpostos contra decisão colegiada que não adentrou o mérito do recurso especial. 2. A divergência jurisprudencial suscitada não atendeu aos requisitos da identidade fá

AgInt nos EDcl nos EREsp 1919064 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO. DESCABIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que são incabíveis os embargos de divergência interpostos contra decisão colegiada que não adentrou o mérito do recurso especial. 2. A divergência jurisprudencial suscitada não atendeu aos requisitos da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, tendo em vista que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais , lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise. 3. Agravo interno não provido.

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