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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1671551 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1671551 (202000504872)STJ08/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o disposto na legislação processual civil, uma vez o prazo no processo penal tem regra própria, estabelecendo o art. 619 do Código de Processo Penal o período de dois dias para o manejo dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1671551 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplica o disposto na legislação processual civil, uma vez o prazo no processo penal tem regra própria, estabelecendo o art. 619 do Código de Processo Penal o período de dois dias para o manejo dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

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