STJ AgInt nos EDcl na HDE 8485 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. DISCORDÂNCIA QUANTO À GERAÇÃO DE FILHOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa hipótese, daí porque indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira. 2. Agravo interno não
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