Voltar ao acervoAgInt nos EDcl no AgInt nos EREsp 1452036
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL SOBRE TESE JURÍDICA. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE
REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o
acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de
conhecimento do recurso especial.
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EDcl no AgInt nos EREsp 1452036 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EREsp 1452036 (201401028167)STJ08/10/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE TESE JURÍDICA. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
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