Voltar ao acervoAgInt nos EREsp 1439789
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CISÃO
DO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REMESSA DOS AUTOS À
SEGUNDA SEÇÃO PARA JULGAMENTO DO RECURSO NO ÂMBITO DE SUA
COMPETÊNCIA REGIMENTAL.
1. É cabível a cisão do julgamento dos embargos de divergência para
cada um dos órgãos fracionários conforme sua competência regimental,
com a primazia do colegiado mais amplo.
2. Agravo interno desprovido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EREsp 1439789 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EREsp 1439789 (201400041930)STJ08/10/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA SEÇÃO PARA JULGAMENTO DO RECURSO NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA REGIMENTAL. 1. É cabível a cisão do julgamento dos embargos de divergência para cada um dos órgãos fracionários conforme sua competência regimental, com a primazia do colegiado mais amplo. 2. Agravo interno desprovido.
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