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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1439789 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1439789 (201400041930)STJ08/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência atual desta Corte Especial do STJ, segundo a qual firmado o posicionamento deste Tribunal Superior, quanto à interpretação de determinada norma infraconstitucional, torna-se cabível a ação rescisória contra julgado proferido em data posterior à pacificação, desde que

AgInt nos EREsp 1439789 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência atual desta Corte Especial do STJ, segundo a qual firmado o posicionamento deste Tribunal Superior, quanto à interpretação de determinada norma infraconstitucional, torna-se cabível a ação rescisória contra julgado proferido em data posterior à pacificação, desde que contrário ao entendimento que se consolidou no STJ, afastando-se, em tal hipótese, a incidência da mencionada Súmula 343/STF. 2. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas tratarem de questões processuais diversas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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