AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PRÉVIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 661 DO STF.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão
geral da matéria discutida, conforme definido no Tema n. 661 do STF.
1.2. A parte agravante sustenta que o mencion
AgRg no RE no AgRg nos EAREsp 2040830
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PRÉVIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 661 DO STF.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão
geral da matéria discutida, conforme definido no Tema n. 661 do STF.
1.2. A parte agravante sustenta que o mencionado tema de repercussão
geral não se aplica ao caso dos autos, afirmando que não haveria
autorização judicial para realização de interceptações telefônicas
nos autos, em patente desrespeito ao art. 5º, XII, da CF e à Lei n.
9.296/1996
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A aplicabilidade do Tema n. 661 do STF a caso em que se discute
a autorização judicial para a realização de interceptações
telefônicas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O STF, no Tema n. 660, firmou a tese de que são lícitas as
sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que,
verificados os requisitos do art. 2º da Lei n. 9.296/1996 e
demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e
a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as
prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa
legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das
investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções
de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.