CONFLITO NEGATIVO INTERNO DE COMPETÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DIÁRIAS DE
VEÍCULO DEPOSITADO EM PÁTIO LEGAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR
PRESTADORA DE SERVIÇOS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO,
ADMINISTRADORA DO LOCAL EM QUE GUARDADO VEÍCULO APREENDIDO, EM FACE
DE ACÓRDÃO FAVORÁVEL AO BANCO BRADESCO S.A. RELAÇÃO JURÍDICA
LITIGIOSA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA
SEÇÃO.
1. Conflito negativo de competência suscitado pela Primeira Turma,
em face de decisão da Quarta Turma deste
CC 207101
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO INTERNO DE COMPETÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DIÁRIAS DE
VEÍCULO DEPOSITADO EM PÁTIO LEGAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR
PRESTADORA DE SERVIÇOS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO,
ADMINISTRADORA DO LOCAL EM QUE GUARDADO VEÍCULO APREENDIDO, EM FACE
DE ACÓRDÃO FAVORÁVEL AO BANCO BRADESCO S.A. RELAÇÃO JURÍDICA
LITIGIOSA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA
SEÇÃO.
1. Conflito negativo de competência suscitado pela Primeira Turma,
em face de decisão da Quarta Turma deste Superior Tribunal, para
processar e julgar o Recurso Especial n. 2.127.391 - RJ, interposto
por Cevera - Prestadora de Serviços em Veículos Ltda, em face de
acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação de Banco
Bradesco S.A., para limitar as diárias ao período de seis meses, em
condenação ao pagamento das despesas pelo tempo em que o veículo
apreendido esteve depositado nas dependências da administradora.
2. Não divergem as partes quanto à relação jurídica (de direito
público) relativa ao convênio firmado entre o Estado do Rio de
Janeiro, o DETRAN/RJ, a FENASEG e o Sindicato das Empresas de
Seguros Privados e Capitalização e de Resseguro do Estado do Rio de
Janeiro.
3. Ao revés, o que se discute é o quantum debeatur relativo à
cobrança efetivada pela CEVERA - Prestadora de Serviços em Veículos
- pessoa jurídica de direito privado contratada para administrar o
espaço destinado à guarda dos veículos apreendidos, e o Banco
Bradesco S.A., outra pessoa jurídica de direito privado.
4. Desimporta, para a fixação da competência entre as Seções, quais
as regras contratuais ou legais devam ser aplicadas na resolução da
demanda entre as pessoas jurídicas de direito privado, em típica
relação de direito privado.
4. Conflito conhecido para declarar a competência da Quarta Turma,
da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.