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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EAREsp 2265195 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp 2265195 (202203895843)STJ15/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS E POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do prosseguimento e do conhecimento do recurso de embargos de divergência há de ser específica, revelando a existência de teses diver

AgInt nos EDcl nos EAREsp 2265195 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS E POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do prosseguimento e do conhecimento do recurso de embargos de divergência há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, adotam-se como razões de decidir os fundamentos da decisão proferida no âmbito da Corte Especial, fundamentos esses suficientes para o não conhecimento dos embargos de divergência, também no âmbito da Primeira Seção, qual seja, a ausência de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados. 2. Consoante a orientação firmada pela Corte Especial deste STJ, "a ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica em caso de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro" (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.580.983/DF, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 1º/3/2024). 3. Agravo interno desprovido.

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