AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. TEMA N. 318 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
1.2. A parte agravante requer o provimento do agravo para que o
recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal
Federal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Definição da natureza da questão relativa aos pressupostos de
admissibilidade do mandado de s
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 32067
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. TEMA N. 318 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
1.2. A parte agravante requer o provimento do agravo para que o
recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal
Federal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Definição da natureza da questão relativa aos pressupostos de
admissibilidade do mandado de segurança, e se tal questão possui
repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 584.608, fixou a
tese de que a questão do preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade do mandado de segurança possui natureza
infraconstitucional e, portanto, não possui repercussão geral (Tema
n. 318/STF).
3.2. No caso em análise, o acórdão recorrido concluiu pela ausência
de requisito de cabimento do mandado de segurança, não havendo
julgamento de mérito quanto à existência de direito líquido e certo,
razão pela qual incide o Tema h. 318 do STF.
3.3. Diante da aplicação do precedente mencionado, o agravo interno
não merece provimento.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.