AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181
DO STF.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, sob a justificativa de que a matéria
discutida envolvia pressupostos de admissibilidade de recurso de
competência do STJ.
1.2. A parte agravante argumentou que o recurso extraordi
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2484522
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181
DO STF.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, sob a justificativa de que a matéria
discutida envolvia pressupostos de admissibilidade de recurso de
competência do STJ.
1.2. A parte agravante argumentou que o recurso extraordinário
apontava violação a dispositivos da Constituição Federal, insistindo
na inaplicabilidade do Tema n. 181 do STF ao caso concreto.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A aplicabilidade do Tema n. 181 do STF quando há necessidade de
discussão ou superação de óbices de admissibilidades que resultaram
no não conhecimento de recurso de competência do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. Quanto à suscitada violação do art. 93, IX, da CF, esse ponto
não foi oportunamente trazido nas razões do recurso extraordinário,
tratando-se de inovação contida no agravo interno.
3.2. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181
do STF, que estabelece ausência de repercussão geral da questão
relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de
recursos de competência de outros Tribunais.
3.3. As razões do recurso extraordinário, voltadas ao óbice aplicado
ou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou superação do
entendimento acerca do não conhecimento de recurso anterior.
3.4. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a
negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão
controvertida não possui repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.