ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DECORRENTE DA NÃO INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE
MENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REVISÃO DO MÉRITO
ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, discute-se a legalidade do processo administrativo que
impôs ao impetrante a pena de demissão do cargo de Auditor-Fiscal da
Receita Federal, em razã
AgInt no MS 22336
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DECORRENTE DA NÃO INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE
MENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REVISÃO DO MÉRITO
ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, discute-se a legalidade do processo administrativo que
impôs ao impetrante a pena de demissão do cargo de Auditor-Fiscal da
Receita Federal, em razão de favorecimento indevido de empresa
privada e compartilhamento de informações fiscais com pessoa
estranha.
2. Além de inexistirem nos autos provas da alegada violação ao
devido processo legal no Processo Administrativo Disciplinar - PAD
movido contra o servidor, o incidente de insanidade mental
instaurado em outro PAD que, segundo defende o impetrante, deveria
também ter sido realizado no processo administrativo objeto deste
mandamus, concluiu pela capacidade do servidor de entender seu
comportamento e de se determinar de acordo com esse entendimento
durante mesma época das irregularidades identificadas no seu
exercício profissional, consistentes na prática de ato de
improbidade administrativa por revelação de segredo do qual se
apropriou em razão do cargo, e por valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função
pública. Com efeito, o impetrante não conseguiu demonstrar de que
forma a realização do referido incidente de insanidade poderia
beneficiá-lo ou sua ausência, prejudicá-lo.
3. Diante da ausência de efetiva demonstração de prejuízo à sua
defesa e, nos termos da jurisprudência do STJ, aplica-se o princípio
pas de nullité sans grief. Precedentes.
4. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que a atuação do
Poder Judiciário no controle do processo administrativo
circunscreve-se à verificação de vícios capazes de ensejar sua
nulidade, sendo-lhe defeso qualquer incursão no mérito
administrativo.
5. Agravo interno desprovido.