TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS.
INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO 1.174 DO STJ.
1.A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos REsps 2.005.289/SC,
2.005.029/SC, 2.005.087/PR e 2.005.567/RS (Tema 1.174), de relatoria
do Ministro Herman Benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos,
fixou a seguinte tese jurídica: "as parcelas relativas ao
vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à
saúde (
AgInt nos EREsp 1973409
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS.
INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO 1.174 DO STJ.
1.A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos REsps 2.005.289/SC,
2.005.029/SC, 2.005.087/PR e 2.005.567/RS (Tema 1.174), de relatoria
do Ministro Herman Benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos,
fixou a seguinte tese jurídica: "as parcelas relativas ao
vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à
saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda
retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição
previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do
trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de
garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de
salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a
base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da
contribuição de terceiros".
2. Hipótese em que o acórdão embargado encontra-se em sintonia com o
precedente vinculante referido, atraindo a aplicação da Súmula 168
do STJ.
3. Agravo interno desprovido.