AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA
JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECISÃO QUE DECLINA DA
COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL. IAC 06/STJ. EFEITOS DA LEI
13.876/2019. MODIFICAÇÃO DA COMPETENCIA QUE SE APLICA APENAS ÀS
AÇÕES AJUIZADAS APÓS 1/1/2020. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Ao julgar o IAC 6, a Primeira Seção firmou a seguinte tese: Os
efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o
processamento e julgamento dos proces
AgInt na Rcl 46401
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA
JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECISÃO QUE DECLINA DA
COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL. IAC 06/STJ. EFEITOS DA LEI
13.876/2019. MODIFICAÇÃO DA COMPETENCIA QUE SE APLICA APENAS ÀS
AÇÕES AJUIZADAS APÓS 1/1/2020. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Ao julgar o IAC 6, a Primeira Seção firmou a seguinte tese: Os
efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o
processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça
Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido no
art, 109, § 3º, da Constituição Federal, após as alterações
promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de
2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020.
As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas
anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas
no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo § 3º do art. 109
da Constituição Federal, pelo inciso III do art. 15 da Lei n. 5.010,
de 30 de maio de 1965, em sua redação original.
2. No caso, a decisão reclamada proferida pelo Juízo da Vara da
Fazenda Pública de Alexânia declinou da competência da ação ajuizada
em 2019 para a Vara Federal, contrariando, assim, o posicionamento
firmado no IAC 6.
3. Agravo interno não provido.