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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na Rcl 41279 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na Rcl 41279 (202003467882)STJ22/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A COMPETÊNCIA DO STJ. PERDA DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A ausência de contraditório prévio fica superada, visto que a matéria está sendo novamente apreciada, desta feita pela Corte Especial do Tribunal. 2. O fundamento do arquivamento da decisão agravada foi a impossibilidade de controle judicial do arquivamento promovido pelo Procurador-Geral da República. A

AgRg na Rcl 41279 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A COMPETÊNCIA DO STJ. PERDA DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A ausência de contraditório prévio fica superada, visto que a matéria está sendo novamente apreciada, desta feita pela Corte Especial do Tribunal. 2. O fundamento do arquivamento da decisão agravada foi a impossibilidade de controle judicial do arquivamento promovido pelo Procurador-Geral da República. A decisão afirma que é "entendimento consolidado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser irrecusável pedido de arquivamento de feito investigatório formulado pela Procuradoria-Geral da República", a quem "compete avaliar a existência de elementos que embasem o oferecimento de eventual denúncia" e cita vários julgados em tal sentido. Não são relevantes os argumentos aportados pelo agravante. 3. O agravante não tem prerrogativa de foro. Não está evidente a ilicitude das provas produzidas em seu desfavor. Não é o caso de conceder habeas corpus de ofício. 4. Negado provimento ao agravo regimental.

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