PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.
ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A
COMPETÊNCIA DO STJ. PERDA DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE
PROVIMENTO.
1. A ausência de contraditório prévio fica superada, visto que a
matéria está sendo novamente apreciada, desta feita pela Corte
Especial do Tribunal.
2. O fundamento do arquivamento da decisão agravada foi a
impossibilidade de controle judicial do arquivamento promovido pelo
Procurador-Geral da República. A
AgRg na Rcl 41279
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.
ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A
COMPETÊNCIA DO STJ. PERDA DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE
PROVIMENTO.
1. A ausência de contraditório prévio fica superada, visto que a
matéria está sendo novamente apreciada, desta feita pela Corte
Especial do Tribunal.
2. O fundamento do arquivamento da decisão agravada foi a
impossibilidade de controle judicial do arquivamento promovido pelo
Procurador-Geral da República. A decisão afirma que é "entendimento
consolidado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
ser irrecusável pedido de arquivamento de feito investigatório
formulado pela Procuradoria-Geral da República", a quem "compete
avaliar a existência de elementos que embasem o oferecimento de
eventual denúncia" e cita vários julgados em tal sentido. Não são
relevantes os argumentos aportados pelo agravante.
3. O agravante não tem prerrogativa de foro. Não está evidente a
ilicitude das provas produzidas em seu desfavor. Não é o caso de
conceder habeas corpus de ofício.
4. Negado provimento ao agravo regimental.