STJ AgInt nos EREsp 1759787 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA NÃO JUNTADO AOS AUTOS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PARADIGMA RECHAÇADO COMO NÃO DISSIDENTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 598/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dissídio jurisprudencial não devidamente comprovado nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância
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