STJ EDcl nos EREsp 1357323 — CORTE ESPECIAL
PROCESSO CIVIL. RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO PLEITO. 1. É possível receber os embargos de declaração como agravo interno, em homenagem à fungibilidade recursal, à instrumentalidade das formas e à economia processual, quando nítido o caráter infringente. 2. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressu
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