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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na CR 19632 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na CR 19632 (202304138510)STJ08/10/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. 1. A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em Carta Rogatória. A simples notificação da interessada acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena. 2. Cabe ao Supe

AgInt na CR 19632 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. 1. A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em Carta Rogatória. A simples notificação da interessada acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória. É competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 3. Agravo Interno não provido.

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