DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO
DISSÍDIO.
1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte
recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o
inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, §
4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.
2. A jurisprudência do STJ admite a comprovação da divergência por
meio da indicação de link da rede mundial de computadores que
forneça acesso d
AgInt nos EREsp 2119073
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO
DISSÍDIO.
1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte
recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o
inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, §
4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.
2. A jurisprudência do STJ admite a comprovação da divergência por
meio da indicação de link da rede mundial de computadores que
forneça acesso direto ao respectivo inteiro teor do paradigma.
3. No caso, contudo, o endereço eletrônico informado pela parte
embargante não confere acesso imediato ao inteiro teor acórdão
indicado como paradigma, pois apenas remete à consulta processual,
não sendo suficiente para atender ao requisito do art. 1.043, § 4º,
do CPC/2015.
4. Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de
vício insanável, nos termos da pacífica jurisprudência.
5. Agravo interno improvido.