Voltar ao acervoAgRg nos EAREsp 2298951
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798,
caput, do CPP.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 4/9/2024 e o
agravo regimental foi apresentado apenas no dia 19/9/2024,
encontrando-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação.
3. Agravo regimental não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg nos EAREsp 2298951 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg nos EAREsp 2298951 (202300455782)STJ22/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 4/9/2024 e o agravo regimental foi apresentado apenas no dia 19/9/2024, encontrando-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação. 3. Agravo regimental não conhecido.
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