EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
INEXISTENTE. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação
do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem
como para sanar possível erro material existente na decisão, o que
não aconteceu no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, manteve a
decisão que indefer
EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2364624
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
INEXISTENTE. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação
do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem
como para sanar possível erro material existente na decisão, o que
não aconteceu no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, manteve a
decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, ao
fundamento de que não houve a formulação de nenhum exame acerca do
mérito recursal, incidindo na espécie a Súmula n. 315/STJ. Desse
modo, inviável o conhecimento dos embargos de divergência, já que o
acórdão embargado não firmou tese em relação ao tema supostamente
divergente.
3. Na verdade, a parte embargante não se conforma com o
indeferimento liminar dos embargos de divergência, em decorrência do
óbice da Súmula n. 315/STJ e, ainda neste momento, pleiteia novo
julgamento da demanda. Todavia, os embargos de declaração não são a
via adequada para se buscar o rejulgamento da causa.
4. Uma vez já rejeitados anteriores aclaratórios, os segundos se
mostraram totalmente descabidos, pois a "reiteração da insurgência
em segundos aclaratórios revela intuito protelatório, ensejador da
multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015" (EDcl nos EDcl no AgInt no
REsp n. 1.439.800/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
DJe de 28/10/2021).
Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.