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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2489628 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2489628 (202303527791)STJ22/10/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE TESE JURÍDICA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissenso quanto ao princípio da adstrição, mas, sim, hipóteses fáticas diversas. 2. Não se verifica, no caso, abuso no direito de recorrer a autorizar a imposição de multa. 3. Agravo interno não provido.

AgInt nos EAREsp 2489628 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE TESE JURÍDICA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissenso quanto ao princípio da adstrição, mas, sim, hipóteses fáticas diversas. 2. Não se verifica, no caso, abuso no direito de recorrer a autorizar a imposição de multa. 3. Agravo interno não provido.

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