Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 2489628
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE
TESE JURÍDICA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há dissenso quanto ao princípio da adstrição, mas, sim,
hipóteses fáticas diversas.
2. Não se verifica, no caso, abuso no direito de recorrer a
autorizar a imposição de multa.
3. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 2489628 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 2489628 (202303527791)STJ22/10/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE TESE JURÍDICA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissenso quanto ao princípio da adstrição, mas, sim, hipóteses fáticas diversas. 2. Não se verifica, no caso, abuso no direito de recorrer a autorizar a imposição de multa. 3. Agravo interno não provido.
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