Voltar ao acervoEDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2435112
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO
NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a
oposição de embargos de declaração em matéria criminal é de 2 dias
corridos. Precedentes.
2. Embargos declaratórios não conhecidos. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2435112 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2435112 (202302946382)STJ22/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração em matéria criminal é de 2 dias corridos. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos.
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