AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(CPC), contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário
com fundamento em uma das hipóteses do art. 1.030, I, do CPC, cabe
apenas agravo interno/regimental, sendo incabível o agravo em
recurso extraor
ARE no RE no AgRg nos EAREsp 2037034
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(CPC), contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário
com fundamento em uma das hipóteses do art. 1.030, I, do CPC, cabe
apenas agravo interno/regimental, sendo incabível o agravo em
recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
é que a interposição de recurso incorreto contra decisão que nega
seguimento a recurso extraordinário configura erro grosseiro, o que
impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Agravo não conhecido. Certificação do trânsito em julgado da
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.