Voltar ao acervoEDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2024292
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo
de cinco dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.023 do Código de
Processo Civil.
2. Embargos de declaração não conhecidos. ProProPro
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Persuasivo
STJ EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2024292 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2024292 (202103616176)STJ22/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.023 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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