AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. MÉRITO RECURSAL. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83, STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.043, III, do CPC, cabem embargos de
divergência em face de acórdãos que tenham apreciado o mérito da
controvérsia recursal, ainda que um não tenha sido conhecido.
Exige-se, contudo, efetiva apreciação da controvérsia.
2. A ausência de similitude fático-jurí
AgInt nos EAREsp 1260002
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. MÉRITO RECURSAL. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83, STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.043, III, do CPC, cabem embargos de
divergência em face de acórdãos que tenham apreciado o mérito da
controvérsia recursal, ainda que um não tenha sido conhecido.
Exige-se, contudo, efetiva apreciação da controvérsia.
2. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos
confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que
têm como escopo único uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não
se prestando para ser utilizado como via de rejulgamento do Recurso
Especial (STJ, AgInt nos EREsp n. 1.565.059/ES, relatora Ministra
REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/9/2022, DJe de
23/9/2022).
3. Agravo interno ao qual se nega provimento.