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Jurisprudência
Persuasivo

STJ MS 18842 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, MS 18842 (201201483270)STJ23/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA N. 1.164/64. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO STF NO TEMA N. 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO. TESES REMANESCENTES INACOLHÍVEIS. SEGURANÇA DENEGADA.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 817.338 (Tema n. 839 da Repercussão Geral), afastou a possibilidade de reconhecimento da decadência quanto à revisão dos atos de anistia concedidos com fundamento na Portaria n. 1.164/64, fixando a t

MS 18842 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA N. 1.164/64. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO STF NO TEMA N. 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO. TESES REMANESCENTES INACOLHÍVEIS. SEGURANÇA DENEGADA.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 817.338 (Tema n. 839 da Repercussão Geral), afastou a possibilidade de reconhecimento da decadência quanto à revisão dos atos de anistia concedidos com fundamento na Portaria n. 1.164/64, fixando a tese segundo a qual, "[n]o exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas".2. Adequação do julgamento desta Corte que concedera a ordem mandamental, com alicerce na decadência (art. 54 da Lei n. 9.784/99), para, rechaçadas as teses remanescentes, denegar a segurança.

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