PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. PORTARIA N. 1.164/64. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO
STF NO TEMA N. 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO. TESES
REMANESCENTES INACOLHÍVEIS. SEGURANÇA DENEGADA.1. O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 817.338 (Tema n. 839
da Repercussão Geral), afastou a possibilidade de reconhecimento da
decadência quanto à revisão dos atos de anistia concedidos com
fundamento na Portaria n. 1.164/64, fixando a t
MS 18842
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. PORTARIA N. 1.164/64. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO
STF NO TEMA N. 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO. TESES
REMANESCENTES INACOLHÍVEIS. SEGURANÇA DENEGADA.1. O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 817.338 (Tema n. 839
da Repercussão Geral), afastou a possibilidade de reconhecimento da
decadência quanto à revisão dos atos de anistia concedidos com
fundamento na Portaria n. 1.164/64, fixando a tese segundo a qual,
"[n]o exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração
Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica
com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a
ausência de ato com motivação exclusivamente política,
assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o
devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas".2.
Adequação do julgamento desta Corte que concedera a ordem
mandamental, com alicerce na decadência (art. 54 da Lei n.
9.784/99), para, rechaçadas as teses remanescentes, denegar a
segurança.