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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2378239 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2378239 (202301934423)STJ22/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do STJ. 2. Por constituir erro grosseiro a interposição de regimental contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não

AgRg nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2378239 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do STJ. 2. Por constituir erro grosseiro a interposição de regimental contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.

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