TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
EPIDEMIA DE COVID-19. DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. EMPREGADAS GESTANTES. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE.
ENQUADRAMENTO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AFETAÇÃO.
1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de
Justiça refere-se à definição da legitimidade passiva (se do
Instituto Nacional do Seguro Social ou da Fazenda Nacional) nas
ações em que empregadores buscam recuperar valores que pagar
ProAfR no REsp 2153347
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
EPIDEMIA DE COVID-19. DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. EMPREGADAS GESTANTES. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE.
ENQUADRAMENTO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AFETAÇÃO.
1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de
Justiça refere-se à definição da legitimidade passiva (se do
Instituto Nacional do Seguro Social ou da Fazenda Nacional) nas
ações em que empregadores buscam recuperar valores que pagaram a
empregadas gestantes durante o afastamento destas do trabalho, em
razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do
SARS-CoV-2 (Covid-19), bem como da natureza jurídica dessa
remuneração, para fins de reconhecimento do direito à restituição ou
compensação tributária.
2. Tese controvertida: a) decidir sobre a legitimidade passiva ad
causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que
empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes
durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar
como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que
foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia
de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar
restituição ou compensação tributária desta verba com tributos
devidos pelo empregador.
3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça.