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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 47876 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 47876 (202402900085)STJ29/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões. 2. É incabível o ajuizamento de reclamação nesta Corte sob alegação

AgInt na Rcl 47876 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade das suas decisões. 2. É incabível o ajuizamento de reclamação nesta Corte sob alegação de divergência entre julgados do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal de Justiça de Pernambuco, não tendo sido indicado descumprimento de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, tampouco a usurpação da sua competência. 3. Agravo interno improvido.

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