PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL POR APLICAÇÃO DE PRECEDENTE
VINCULANTE. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devendo ser exigidos os
requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal c/c o art.
187 do RISTJ e o art. 988
AgInt na Rcl 47204
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL POR APLICAÇÃO DE PRECEDENTE
VINCULANTE. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devendo ser exigidos os
requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal c/c o art.
187 do RISTJ e o art. 988 do CPC/2015, a reclamação é garantia
constitucional destinada à preservação da competência do Superior
Tribunal de Justiça - STJ ou para garantir a autoridade de suas
decisões em caso de descumprimento ou de cumprimento em desacordo
com os limites do julgado aqui proferido.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser
cabível o ajuizamento de reclamação para se questionar o acerto de
julgado proferido pelo Tribunal de origem que, em agravo interno,
mantem a negativa de seguimento do recurso especial, em face da
incidência de precedente vinculante (art. 1.030, I, b, do CPC).
Precedentes.
4. Agravo interno não provido