ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA
FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TESES
JURÍDICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL
TENHA RECAÍDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
1. Não há similitude nas questões apresentadas: enquanto o decisum
impugnado reconhece a necessidade de anulação de ato jurídico em
razão de omissão no edital do leilão de bens realizado sob a
autorizaç
AgInt no PUIL 4007
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA
FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TESES
JURÍDICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL
TENHA RECAÍDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
1. Não há similitude nas questões apresentadas: enquanto o decisum
impugnado reconhece a necessidade de anulação de ato jurídico em
razão de omissão no edital do leilão de bens realizado sob a
autorização da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, devendo ser
restituído o valor pago pelo veículo arrematado, a súmula do STJ
sobre a qual se alega contrariedade do julgado determina que "A
ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade
do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva
o veículo alienado".
2. Não havendo identidade entre as teses jurídicas debatidas, não há
falar em dispositivo de lei federal sobre o qual tenha recaído
divergência interpretativa, o que afasta o cabimento do Pedido de
Uniformização.
3. Agravo interno a que se nega provimento.