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Jurisprudência
Persuasivo

STJ CC 101320 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, CC 101320 (200802614428)STJ23/10/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DE INVERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO. PROCESSAMENTO. DECISÃO DO TJ/RS. DESCUMPRIMENTO. CORTE ESTADUAL. COMPETÊNCIA. 1. É da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o processamento de requisição de intervenção federal no Estado gaúcho, fundada em descumprimento de decisão do próprio Tribunal. 2. Hipótese em que a Governadora do Estado do RS descumpriu acórdão do TJ/RS, que acolheu a representação de intervenção do Estado gaúcho no Munic

CC 101320 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DE INVERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO. PROCESSAMENTO. DECISÃO DO TJ/RS. DESCUMPRIMENTO. CORTE ESTADUAL. COMPETÊNCIA. 1. É da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o processamento de requisição de intervenção federal no Estado gaúcho, fundada em descumprimento de decisão do próprio Tribunal. 2. Hipótese em que a Governadora do Estado do RS descumpriu acórdão do TJ/RS, que acolheu a representação de intervenção do Estado gaúcho no Município de Pelotas. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suscitado.

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