RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SUCEDÂNEO
RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1.218/STF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPROVIDO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO.
IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de reclamação objetivando uniformização
jurisprudencial e a reforma da decisão reclamada que julgou
improcedente a implementação do piso nacional do magistério, além do
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RCD no AgInt na Rcl 44042
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SUCEDÂNEO
RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1.218/STF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPROVIDO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO.
IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de reclamação objetivando uniformização
jurisprudencial e a reforma da decisão reclamada que julgou
improcedente a implementação do piso nacional do magistério, além do
pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Na decisão
monocrática, não se conheceu da reclamação, decisão mantida pelo
colegiado.
II - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pedido de
reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, ante o
princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo
legal, como ocorreu no caso dos autos.
III - No presente caso, não se conheceu da reclamação, dada a
ausência de similitude fática entre o julgado reclamado e o acórdão
apontado como paradigma.
IV - Nesse contexto, verifica-se ser desnecessário o sobrestamento
do feito, porquanto, mesmo considerando o eventual julgamento do
referido Tema, a presente reclamação ainda não seria conhecida pela
mesma fundamentação já externada nos julgados de fls. 37-39 e 73-79,
sem qualquer análise quanto à matéria debatida na referida
repercussão geral.
V - Eventual pedido de sobrestamento, se for o caso, deverá ser
feito nos autos da ação principal, da qual se originou esta
reclamação.
VI - Agravo interno improvido.