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Jurisprudência
Persuasivo

STJ RCD no AgInt na Rcl 44042 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, RCD no AgInt na Rcl 44042 (202202910202)STJ29/10/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1.218/STF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPROVIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de reclamação objetivando uniformização jurisprudencial e a reforma da decisão reclamada que julgou improcedente a implementação do piso nacional do magistério, além do pagamen

RCD no AgInt na Rcl 44042 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1.218/STF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPROVIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de reclamação objetivando uniformização jurisprudencial e a reforma da decisão reclamada que julgou improcedente a implementação do piso nacional do magistério, além do pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Na decisão monocrática, não se conheceu da reclamação, decisão mantida pelo colegiado. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos autos. III - No presente caso, não se conheceu da reclamação, dada a ausência de similitude fática entre o julgado reclamado e o acórdão apontado como paradigma. IV - Nesse contexto, verifica-se ser desnecessário o sobrestamento do feito, porquanto, mesmo considerando o eventual julgamento do referido Tema, a presente reclamação ainda não seria conhecida pela mesma fundamentação já externada nos julgados de fls. 37-39 e 73-79, sem qualquer análise quanto à matéria debatida na referida repercussão geral. V - Eventual pedido de sobrestamento, se for o caso, deverá ser feito nos autos da ação principal, da qual se originou esta reclamação. VI - Agravo interno improvido.

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