PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DAS PENAS.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de divergência são espécie de recurso de
fundamentação vinculada vocacionado para solucionar a divergência
interna entre os órgãos julgadores desta Corte Superior sobre teses
eminentemente jurídicas. Não se prestam a modificar a decisão
embargada quando, para sua anális
AgInt nos EREsp 1515116
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DAS PENAS.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de divergência são espécie de recurso de
fundamentação vinculada vocacionado para solucionar a divergência
interna entre os órgãos julgadores desta Corte Superior sobre teses
eminentemente jurídicas. Não se prestam a modificar a decisão
embargada quando, para sua análise, haja a necessidade de
revolvimento de elementos fático-probatórios.
2. Pretensa dissonância acerca da dosimetria das penas. Ausência de
similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas
apresentados.
3. As alterações ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa,
levadas a efeito pela Lei 14.230/2021, tendo sido os embargantes
condenados com base no art. 9º da Lei 8.429/1992, não alteram a
tipicidade da conduta.
4. Agravo interno a que se nega provimento.