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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 30428 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 30428 (202402888789)STJ29/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA DECISÃO LOCAL AQUI IMPUGNADA POR DECISÃO DO STF. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que antecipou os efeitos de agravo de instrumento. 2. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em reclamação constitucional a suspender os efeitos da decisão reclamada até o julgamento final da reclamação. 3. Limitando-se o p

AgInt no MS 30428 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA DECISÃO LOCAL AQUI IMPUGNADA POR DECISÃO DO STF. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que antecipou os efeitos de agravo de instrumento. 2. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em reclamação constitucional a suspender os efeitos da decisão reclamada até o julgamento final da reclamação. 3. Limitando-se o presente mandado de segurança a impugnar a liminar concedida na origem e suspensos os seus efeitos pelo STF, tem-se por esvaziado o objeto do presente mandado de segurança. 4. Agravo interno julgado prejudicado.

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