Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2041487 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 2041487 (202203734428)STJ29/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Este Superior Tribunal formou tese, em recurso repetitivo, Tema n. 1.231/STJ, segundo a qual: "Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; Os valores pagos p

AgInt nos EREsp 2041487 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): REGINA HELENA COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Este Superior Tribunal formou tese, em recurso repetitivo, Tema n. 1.231/STJ, segundo a qual: "Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído". II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno improvido.

Faça mais com este documento