PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA
EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA AFETADA AO REGIME DA
REPERCUSSÃO GERAL (RE 553.710/DF, TEMA 394). JUÍZO DE CONFORMAÇÃO
PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
SOBRE O VALOR NOMINAL DA PORTARIA ANISTIADORA. ACLARATÓRIOS
ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de
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EDcl no AgInt na ExeMS 18038
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA
EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA AFETADA AO REGIME DA
REPERCUSSÃO GERAL (RE 553.710/DF, TEMA 394). JUÍZO DE CONFORMAÇÃO
PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
SOBRE O VALOR NOMINAL DA PORTARIA ANISTIADORA. ACLARATÓRIOS
ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de
declaração no RE 553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática da
repercussão geral, assentou que o direito à percepção de correção
monetária e juros legais, no pagamento da reparação econômica de
caráter indenizatório prevista na portaria de anistia, independe de
expresso pronunciamento judicial.
2. Como a presente execução em mandado de segurança é processada e
julgada por este Superior Tribunal de Justiça por deter a
competência originária (art. 105, I, b, da CF/88, e art. 301, II, do
RISTJ), e em atenção à finalidade dos precedentes vinculantes,
revela-se possível, desde já, realizar o juízo de conformação com o
entendimento firmado pela Excelsa Corte.
3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos
infringentes, para dar provimento ao agravo interno interposto (fls.
480-485), reconhecendo que, além do valor nominal da portaria de
anistia, mostram-se também devidos os juros e a correção monetária.