Voltar ao acervoAgRg na Pet 17139
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. É manifestamente incabível a interposição de embargos de
divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em julgamento de
anteriores embargos de divergência
2. Agravo regimental não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg na Pet 17139 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg na Pet 17139 (202303690196)STJ06/11/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. É manifestamente incabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em julgamento de anteriores embargos de divergência 2. Agravo regimental não provido.
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