EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. TEMA 1.174. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofí
EDcl no REsp 2005087
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. TEMA 1.174. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
atacada.
2. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se
insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas
fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram
submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da
controvérsia.
3. A decisão embargada aponta que a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça está em conformidade com o decidido. Portanto, o
acórdão não tratou de hipótese de alteração da jurisprudência
dominante, a ensejar a modulação de efeitos, na forma do art. 927, §
3º, do CPC. As razões que levaram às decisões no tema 69 do STF e
no tema 1125 do STJ não se projetam a esta controvérsia.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.