EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTRATOVÉRSIA. TEMA 1.190. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz d
EDcl no REsp 2029675
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTRATOVÉRSIA. TEMA 1.190. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
atacada.
2. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se
insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas
fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram
submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da
controvérsia.
3. O embargante invoca acórdãos que reconhecem exceção pontual e
específica à jurisprudência até então pacificada para sustentar que
não houve modificação da jurisprudência dominante.
4. De acordo com o art. 927, § 3º, do CPC, na alteração da
jurisprudência dominante do tribunal superior, "pode haver modulação
dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança
jurídica". Ainda que o acórdão não tenha discorrido mais longamente
sobre as razões de interesse social e de segurança jurídica que
justificaram a decisão pela modulação de efeitos, não há omissão a
ser sanada. O risco à segurança jurídica de rever uma jurisprudência
consolidada, aplicada a milhares de execuções contra a fazenda
pública ao longo dos anos, é autoevidente.
5. O embargante busca reduzir a modulação, limitando-a a casos em
que a decisão sobre os honorários já foi tomada. Trata-se de uma
manifestação de inconformidade com a decisão adotada.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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