STJ AgInt nos EAREsp 1984562 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 21-E, V, e 266-C do RISTJ, a Presidência do STJ é competente para analisar a admissibilidade dos embargos de divergência. 2. Não cabem embargos de divergência acerca de violação do art. 1.022 do CPC quando for impossível verificar a similitude fática entre os
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