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Jurisprudência
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STJ AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 1881885 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 1881885 (202101202852)STJ12/11/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS PROTELATÓRIOS. MULTA PREVISTA NO § 3º, DO ART. 1.026, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS POSTERIORES. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "Nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015, o não recolhimento da multa cominada com fundamento no mesmo dispositivo legal impede o conhecimento dos recursos manejados posteriormente."(EDcl nos

AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 1881885 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS PROTELATÓRIOS. MULTA PREVISTA NO § 3º, DO ART. 1.026, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS POSTERIORES. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "Nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015, o não recolhimento da multa cominada com fundamento no mesmo dispositivo legal impede o conhecimento dos recursos manejados posteriormente."(EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.064.251/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 23/8/2022, DJe de 29/8/2022. ). Precedentes. Agravo interno não conhecido.

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