STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 2413553 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI 14.939/24. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. TEMPUS REGIT ACTUM. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Em observância ao princípio do tempus regit actum, a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC (dada pela Lei n. 14.939/2024) será aplicada qu
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