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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 2630566 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 2630566 (202401641695)STJ12/11/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência. II - Verifica-se que o recurso de embargos de divergência versa em torno da ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em virtude das

AgRg nos EAREsp 2630566 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência. II - Verifica-se que o recurso de embargos de divergência versa em torno da ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em virtude das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. Nesse sentido: AgRg nos EAREsp n. 2.021.072/RR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe de 13/3/2023.AgInt nos EREsp n. 1.998.469/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 23/11/2023. AgInt nos EREsp n. 1.968.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 26/10/2023. III - Agravo interno improvido.

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