Voltar ao acervoRCD no AgInt nos EAREsp 2211395
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de
reconsideração contra acórdão em face da ausência de previsão legal.
2. Pedido de reconsideração não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ RCD no AgInt nos EAREsp 2211395 — CORTE ESPECIAL
STJ, RCD no AgInt nos EAREsp 2211395 (202202932478)STJ12/11/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão em face da ausência de previsão legal. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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