Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no RE nos EAREsp 1908672 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no RE nos EAREsp 1908672 (202101682994)STJ12/11/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão na qual apreciado recurso extraordinário.1.2. O acórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo STF, que regula a aplicação do rito da repercussão geral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A parte embargante alega vícios no acórdão que ensejariam a majoração dos hon

EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no RE nos EAREsp 1908672 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão na qual apreciado recurso extraordinário.1.2. O acórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo STF, que regula a aplicação do rito da repercussão geral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A parte embargante alega vícios no acórdão que ensejariam a majoração dos honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.3.2. O acórdão embargado apresentou, de forma satisfatória, os motivos da compreensão adotada, pois não há falar em majoração de honorários em sede de agravo interno, uma vez que referida verba é aplicada apenas uma vez, em cada grau de jurisdição, e não por cada recurso interposto na mesma instância. IV. DISPOSITIVO4.1. Embargos de declaração rejeitados.

Faça mais com este documento