PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA
JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO
DECISUM RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Para efeito de cabimento de ação rescisória com fundamento no
art. 966, V, do Código de Processo Civil (ofensa à literalidade de
dispositivo legal), é indispensável que a norma legal apontada como
violada tenha sido ofendida em sua literalidade, bem
AR 5999
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA
JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO
DECISUM RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Para efeito de cabimento de ação rescisória com fundamento no
art. 966, V, do Código de Processo Civil (ofensa à literalidade de
dispositivo legal), é indispensável que a norma legal apontada como
violada tenha sido ofendida em sua literalidade, bem como que haja
sido expressamente apreciada na decisão rescindenda.
2. No caso em exame, a insurgência da parte autora está relacionada
à nulidade da citação por edital dos Oficiais de Justiça realizada
nos autos do Dissídio Coletivo por Greve 0205854-45.2010.8.26.0000,
controvérsia essa que não foi analisada no acórdão rescindendo.
3. A análise da inicial evidencia, ainda, a não demonstração de
manifesta violação à norma jurídica ou da existência de erro de
fato, o que confere à pretensão veiculada nesta demanda nítido
escopo recursal, o que é vedado nos termos da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Ação rescisória julgada improcedente.
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