Voltar ao acervoAgInt nos EREsp 2084104
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO
CPC. LEGALIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o
reconhecimento na origem da sucumbência recíproca não impossibilita
a majoração dos honorários recursais, com fundamento no art. 85, §
11, do CPC.
2. Agravo interno a que se nega provimento. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EREsp 2084104 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EREsp 2084104 (202302355674)STJ12/11/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o reconhecimento na origem da sucumbência recíproca não impossibilita a majoração dos honorários recursais, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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