TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. TEMA 1.239 DO STJ. PIS E COFINS. ZONA
FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS
NACIONAIS E NACIONALIZADAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS ALI SITUADAS. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
AMPLIAÇÃO.
1. A questão jurídica inicialmente submetida a julgamento no Tema
1.239 do STJ consistia em "definir se o PIS e a COFINS incidem sobre
as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem
nacional, realizadas a pessoas físicas
REsp 2093052
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. TEMA 1.239 DO STJ. PIS E COFINS. ZONA
FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS
NACIONAIS E NACIONALIZADAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS ALI SITUADAS. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
AMPLIAÇÃO.
1. A questão jurídica inicialmente submetida a julgamento no Tema
1.239 do STJ consistia em "definir se o PIS e a COFINS incidem sobre
as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem
nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área
abrangida pela Zona Franca de Manaus".
2. Constatada a importância de abarcar, no exame do referido tema
repetitivo, outras situações ocorridas no âmbito da Zona Franca de
Manaus, que envolvem a incidência da contribuição ao PIS e da
COFINS, para que, de fato, haja a pretendida redução da
litigiosidade, mostra-se relevante o acolhimento da proposta de
ampliação da controvérsia originariamente estabelecida, que passa a
ter a seguinte redação: "Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS
incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de
origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço
para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de
Manaus."
3. Questão de ordem acolhida.